TST mantem justa causa por comentários depreciativos de empregado em rede interna

Comentários depreciativos feitos em uma rede social interna, com o objetivo de menosprezar o empregador ou superior hierárquico, podem resultar em demissão por justa causa devido à quebra de confiança. A 5ª Turma do TST rejeitou o recurso de um operador de terminal químico que foi dispensado por justa causa após ofender o presidente da empresa na rede social interna.

A conduta foi considerada mais grave pelo fato de o empregado repetir a postagem após a exclusão do primeiro comentário. O tribunal ressaltou que o ambiente interno da empresa não é espaço para manifestações desrespeitosas.

O operador, que alegava injustiça devido a advertência recebida anteriormente, teve seu pedido julgado improcedente em todas as instâncias. O Tribunal Regional do Trabalho destacou que a conduta quebrou a confiança no contrato de trabalho, considerando a repostagem da mensagem como demonstração de intenção agressiva que ultrapassava um simples “impulso passional”, e a difamação registrada nas redes sociais internas se disseminou ao longo do tempo e do espaço.

O ministro Breno Medeiros, relator do agravo pelo qual o trabalhador buscava reconsiderar o caso no TST, observou que as decisões por ele apresentadas para evidenciar divergências de entendimento não tratavam das mesmas circunstâncias do caso em questão, não abordando situações que envolvessem mensagens em um aplicativo patrocinado pela empresa ou a republicação do comentário após sua exclusão. A decisão do TST foi unânime.