Decisão do TRT afasta vínculo entre motorista e aplicativo de transporte

Em decisão recente, a 12ª Turma do TRT-2 decidiu manter a sentença de 1º grau que rejeitou o pedido de um motorista de aplicativo que buscava reconhecer judicialmente um vínculo de emprego com empresa proprietária de aplicativo de transporte.

No caso, o desembargador-relator, Paulo Kim Barbosa, ressaltou que a relação principal é entre o motorista e o passageiro, e que a empresa é apenas uma intermediária que detém a tecnologia necessária. Dessa forma, estaria ausente o requisito da subordinação do profissional à empresa, que somente existiria se o motorista desempenhasse uma função essencial para a atividade-fim da empresa.

O desembargador considerou, ainda, que a relação entre o motorista e a empresa era comercial, sem exigência de exclusividade . Além disso, o depoimento pessoal do autor confirmou que ele tinha total liberdade para se conectar e desconectar da plataforma, afastando também a não eventualidade da relação.