STF reconhece licença-maternidade para mãe não gestante em união homoafetiva

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou, de forma unânime, no sentido de que a mãe “não gestante” em uma união estável homoafetiva tem direito à licença-maternidade. Esta decisão foi tomada durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1211446, que tem repercussão geral. O caso envolve uma servidora pública municipal não gestante cuja companheira,

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