O Programa de Autorregularização Incentivada de Tributos já está disponível para os contribuintes

No dia 2 de janeiro de 2024 iniciou-se o prazo para adesão ao Programa de Autorregularização Incentivada de Tributos, instituído pela Lei nº 14.740 e regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.168/23. O Programa concede o desconto dos juros e multas para o pagamento de dívidas tributárias federais. Os contribuintes podem aderir ao programa até

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