Carf mantém coisa julgada e autoriza compensação de IRPJ pago por engano

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) autorizou um contribuinte a compensar Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) recolhido por engano, mantendo a coisa julgada em processo que discutia a imunidade tributária de entidade fechada de previdência privada. Prevaleceu a aplicação de tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF)

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