Medida Provisória altera a tributação de investimentos de pessoas físicas no exterior
No último sábado, dia 30 de abril, o Governo Federal publicou a MP nº 1.171/23 que dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, além de alterar os valores da tabela mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física e valores