ALERTA LEGAL – STF julga limites da retroatividade da Lei de Improbidade Administrativa
O Ministro Alexandre de Moraes entendeu pela irretroatividade da lei mais benéfica em ações iniciadas antes da entrada em vigor da nova redação da Lei de Improbidade. O Relator confirmou seu entendimento manifestado em decisão liminar e decidiu que não há retroatividade da lei mais benéfica aos casos em curso antes da entrada em vigor