ALERTA LEGAL – STF julga limites da retroatividade da Lei de Improbidade Administrativa

O Ministro Alexandre de Moraes entendeu pela irretroatividade da lei mais benéfica em ações iniciadas antes da entrada em vigor da nova redação da Lei de Improbidade.

O Relator confirmou seu entendimento manifestado em decisão liminar e decidiu que não há retroatividade da lei mais benéfica aos casos em curso antes da entrada em vigor da Lei 14.230/21, afetando a necessidade de imputação de ato doloso ao agente e o alcance da prescrição de 08 anos prevista na nova lei.

O Ministro entendeu que a nova lei não retroage para beneficiar os réus, que ainda poderão ser condenados em caso de lesão ao patrimônio público ou violação aos princípios da Administração Pública por sua ação ou omissão culposa – ao contrário da nova redação da lei, que prevê a necessidade de comprovação do dolo.

Além disso, o Min. Relator entendeu que o prazo de prescrição da nova lei também não pode ser considerado para extinção dos casos em curso em que esse prazo já se esgotou, mas há de ser observado a partir da entrada em vigor da legislação.

Hoje, a Lei de Improbidade estabelece um prazo de prescrição de 08 anos, contados do ato ímprobo ou de sua cessação, admitindo-se a possibilidade de prescrição intercorrente. Esse prazo de prescrição será interrompido ao longo do processo nas seguintes hipóteses: na publicação da sentença condenatória; na publicação da decisão de segundo grau que confirme sentença condenatória ou reforme sentença de improcedência; na publicação de decisão ou acórdão do STJ que confirme acórdão condenatório ou reforme acórdão de improcedência; e na publicação de decisão ou acórdão do STF que confirme acórdão condenatório ou reforme acórdão de improcedência. Interrompida a prescrição, o prazo passa a ser de 04 anos a partir de cada marco interruptivo.

O segundo Ministro a votar, André Mendonça, entendeu pela aplicação da nova lei aos casos em aberto. Resta ainda o voto de 09 Ministros.

A equipe de Gasparini Nogueira de Lima Barbosa Advogados está acompanhando o julgamento e manterá nossos clientes informados das alterações.