TST: vigia sem formação específica não tem direito a adicional de periculosidade

Decisão recente da  5ª Turma do TST negou o pagamento de adicional de periculosidade a um agente de segurança de Igreja, que realizava segurança pessoal e patrimonial.

A 19ª Vara do Trabalho de Curitiba reconheceu o vínculo e concedeu o adicional, mas o TRT da 9ª Região negou após recurso, alegando que o autor não tinha formação de vigilante e suas funções se assemelhavam às de um vigia.

O TST manteve a decisão, destacando que a profissão de vigilante requer formação específica e registro na Polícia Federal.

O ministro relator Breno Medeiros concluiu que as funções exercidas pelo autor eram mais compatíveis com as de um vigia, não justificando o adicional de periculosidade, afastando a aplicação do artigo 193 da CLT.