TRT | Ônus da prova de dispensa por discriminação por obesidade é de trabalhador

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região decidiu negar a alegação de dispensa discriminatória feita trabalhador.

No caso, o empregado foi demitido após dois meses de contrato de trabalho e recorreu à justiça trabalhista alegando que a dispensa havia sido discriminatória, por conta de sua obesidade. Em primeira instância o pedido foi negado, restando comprovado pela empresa que a dispensa ocorreu durante contrato de experiência e que a demissão se deu por mudanças realizadas na equipe. Ainda ressaltou que, além do autor, a empresa dispensou outros 21 funcionários no mesmo mês.

A desembargadora Kathia Albuquerque concluiu que o ônus de comprovar a dispensa pelo motivo alegado é do trabalhador, pois a obesidade não é considerada doença estigmatizante para fins de inversão do ônus da prova, conforme determina a súmula 443 do TST. Ainda, ressaltou que restou comprovada que a dispensa se deu por redução do quadro de empregados, e que, portanto, não havia indício de conduta discriminatória.