TST invalida adicional de insalubridade por desconsideração de laudo técnico

Decisão recente da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu, por unanimidade, uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) que condenou uma transportadora a pagar adicional de insalubridade a um operador de equipamentos.

O TRT considerou procedente o pedido do operador, baseado em exposição a produtos químicos, ruídos e poeira. Contudo, em sede recursal a transportadora destacou que o laudo pericial realizado não havia identificado qualquer condição de insalubridade e risco, bem como que a afirmação de que a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) neutralizava qualquer exposição nociva.

O relator do recurso no TST, o desembargador convocado Eduardo Pugliesi, destacou que, embora os juízes não devam se limitar às conclusões do perito, eles devem considerar todas as provas disponíveis ao formar sua decisão. No caso em questão, ele argumentou que o TRT errou ao ignorar o laudo pericial, e dessa forma afastou a concessão de adicional de insalubridade.