Regulamentação do IBS, CBS e Imposto Seletivo é encaminhada ao Congresso Nacional

O Executivo submeteu ao Congresso Nacional o seu primeiro projeto de lei visando regular a reforma tributária do consumo, promulgada no final do ano passado.

A reforma propõe uma mudança no sistema de impostos, adotando o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual com unificação de tributos federais, estaduais e municipais em dois impostos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O projeto estabelece as normas gerais para todos os produtos abrangidos pelos novos IVAs e estabelece a alíquota média de 26,5%, variando entre 25,7% e 27,3%.

De acordo com o texto, o fato gerador do IBS e da CBS se dá no momento do fornecimento ou pagamento, o que ocorrer primeiro, em operações com bens ou serviços. Nas operações de execução continuada ou fracionada, ocorre a cada fornecimento ou pagamento, ou no momento em que se torna devido o pagamento, dependendo da natureza da operação.

A base de cálculo do IBS e da CBS é o valor integral cobrado pelo fornecedor, excluindo-se o montante dos próprios tributos, além de descontos incondicionais e reembolsos de terceiros. As alíquotas serão determinadas por lei específica de cada ente federativo, e local da operação varia de acordo com o tipo de bem ou serviço envolvido. Em operações com bens móveis materiais, o local é onde ocorre a entrega ou disponibilização do bem ao destinatário. Para bens imóveis, o local é onde o imóvel está situado. E no caso de serviços, àquele de sua prestação.

O PLP também traz as bases do Imposto Seletivo, que incide sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como veículos, bebidas alcoólicas e cigarros, com cobrança única e sem possibilidade de aproveitamento de créditos. O texto legal, em seus anexos, prevê também isenção ou redução das alíquotas de IBS e CBS, variando de 30% a 60%, em operações de cesta básica, educação, prestação de serviços de 18 profissões intelectuais, medicamentos, automóveis, filmes, espetáculos teatrais e shows, bem como transporte público rodoviário.

A equipe de Gasparini, Nogueira de Lima, Barbosa e Freire Advogados fica à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto.