STF: É válido pagamento de contribuição assistencial

Nesta segunda-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, validar a instituição de contribuições assistenciais por meio de acordos ou convenções coletivas, mesmo para trabalhadores não sindicalizados.

Dez ministros votaram a favor dessa contribuição, contanto que seja garantido aos trabalhadores o direito de oposição. Essa decisão representa uma mudança em relação ao entendimento anterior da Corte em 2017, quando considerou inconstitucional a imposição de contribuições assistenciais a trabalhadores não sindicalizados por meio de negociação coletiva.

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, argumentou que manter o entendimento de 2017 prejudicaria as entidades sindicais, tornando-as financeiramente vulneráveis.

Com a conclusão desse julgamento, se uma contribuição assistencial for estabelecida por meio de acordo ou convenção coletiva, todos os trabalhadores terão um desconto correspondente em seus salários, a menos que expressem sua oposição ao pagamento.

Para evitar possíveis problemas, é fundamental que as empresas informem seus trabalhadores sobre os valores a serem descontados, bem como os prazos e procedimentos para expressar sua oposição, permitindo que cada trabalhador tome sua própria decisão.

A equipe de Gasparini, Nogueira de Lima e Barbosa Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas adicionais.

Ricardo Cristophe