STF definirá se há limitação na aplicação de multas tributárias

O Supremo Tribunal Federal irá retomar o julgamento de recurso que decidirá se há limites para aplicação de multas tributárias, decorrentes do descumprimento ou erros no cumprimento de obrigações acessórias.

O tema é relevante tanto para as fiscalizações, como para os contribuintes, pois, além de estabelecer limites para estes tipos de multas tributárias, poderá impactar na arrecadação, em especial, dos Estados. Ademais, como será julgado com repercussão geral, a decisão do Supremo Tribunal Federal deverá ser replicada para os demais casos que têm o mesmo tema em trâmite no Poder Judiciário.

A definição da discussão é importante inclusive por questão de segurança jurídica. Alguns Estados da Federação como por exemplo, São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, dentre outros, estabelecem em suas respectivas legislações que em algumas situações, estas multas tomam como base de cálculo o valor da operação e não o valor de suposto tributo que poderia incidir na operação. A indicação do valor da operação como base de cálculo para a aplicação de multas por descumprimento ou erros em obrigações acessórias muitas vezes aumenta de forma expressiva a penalidade aplicada, desconsiderando totalmente o princípio da capacidade contributiva.

Com uma decisão favorável ao contribuinte, a discussão está paralisada desde o final de 2022, em razão do pedido de vista do Ministro Dias Toffoli. Com a liberação do recurso, a expectativa é que o tema seja concluído até o final do mês, por meio de julgamento no Plenário Virtual.

A equipe tributária de Gasparini, Nogueira de Lima e Barbosa Advogados fica à disposição para dirimir quaisquer questões sobre o tema.

Rodrygo Gomes da Silva