STF declara validade de dispositivos que afastam sanção penal em caso de parcelamento do débito tributário

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou, nesta segunda-feira (14), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4273, declarando a validade de dispositivos das Leis nº 11.941/09 e 10.684/03 que afastam o ajuizamento de ação penal contra contribuintes que realizaram o parcelamento do débito tributário.

Segundo análise do relator, ministro Nunes Marques, os referidos dispositivos têm como objetivo garantir o pagamento integral do débito tributário e possibilitar a reparação do dano ao erário.

Para Nunes, o legislador possui a opção de privilegiar a reparação integral do dano em detrimento da aplicação de sanção penal: “Como se pode observar da análise dos dispositivos questionados, o legislador penal-tributário, atuando em espaço de conformação que lhe é próprio, conferiu prevalência à política de arrecadação dos tributos e de restabelecimento das atividades econômicas das empresas, em detrimento da incidência – mas sem afastá-la – das sanções de natureza penal, entre as quais se encontra a pena privativa de liberdade.

No mais, o ministro julgou prejudicado o pedido relativo ao artigo 68 da Lei nº 11.941/09. Ele foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Gilmar Mendes.

A equipe do Gasparini, Nogueira de Lima e Barbosa Advogados permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.