Lei Municipal nº 18.095/2024: Programa de Parcelamento Incentivado em São Paulo

No último dia 20 de março de 2024, foi publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo a Lei Municipal nº 18.095/2024, trazendo uma série de mudanças significativas na legislação tributária municipal.

Uma das principais inclusões é a introdução do Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 2024, que oferece novas modalidades de pagamento para débitos tributários e não tributários, sejam eles constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.

O PPI, contudo, aguarda regulamentação por parte do Poder Executivo. Conforme estabelecido pela lei, os débitos tributários podem ser quitados com as seguintes reduções:

  • Pagamento à vista: Redução de 95% nos juros de mora e 95% na multa.
  • Pagamento em até 60 parcelas: Redução de 65% nos juros de mora e 55% na multa.
  • Pagamento entre 61 e 120 parcelas: Redução de 45% nos juros de mora e 35% na multa.
Além disso, a lei promoveu alterações na correção dos débitos, determinando a aplicação da Taxa Selic, acrescida de 1% em relação ao mês do pagamento, visando padronização e maior segurança jurídica. Tal medida revogou a aplicação conjunta de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária (IPCA-E). A nova correção se aplica a partir de 1º de janeiro de 2025.

Em conformidade com a Emenda Constitucional nº 132/2023, a legislação prevê que o Poder Executivo fixará anualmente, via decreto, as alíquotas do ISS para os exercícios de 2029 a 2032, bem como a redução dos benefícios fiscais e financeiros para esses períodos.

Outras disposições relevantes incluem a destinação do montante arrecadado com a Contribuição de Iluminação Pública (Cosip) para um Fundo especial, ações para aumento da receita média e conformidade tributária, e esclarecimentos sobre a base de cálculo dos serviços de planos de saúde.

A legislação, ainda, trouxe maior clareza sobre a base de cálculo dos serviços de planos de saúde, excluindo exemplos específicos de repasses e estabelecendo que quaisquer repasses aos prestadores de serviços de saúde listados devem ser excluídos da base de cálculo do ISS. Esta alteração entrará em vigor em maio de 2024, dois meses após a publicação da Lei.

A equipe de Gasparini, Nogueira de Lima, Barbosa e Freire Advogados está à disposição para auxiliar em quaisquer dúvidas sobre o assunto.