CVM adia início da vigência do novo marco regulatório de fundos de investimento para outubro

Na última semana a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução CVM 181, que prorroga o início da vigência do Marco Regulatório dos Fundos de Investimento (Resolução CVM 175) para 02 de outubro de 2023.
A postergação atende as solicitações de representantes do mercado para que seus participantes possam realizar as adequações necessárias nos sistemas de transparência e governança.As principais alterações que a Resolução CVM 181 promove são relacionadas à vigência e ao cronograma de implementação da nova regulamentação. A postergação inclui a adaptação do estoque dos FIDC (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios), hoje em funcionamento normal, ao novo marco regulatório, que passa de 1 de dezembro de 2023 para 1 de abril de 2024. Contudo, o prazo final de adaptação de toda indústria continua sendo 31 de dezembro de 2024.

O novo marco regulatório, editado em dezembro de 2022, traz a sistematização de 38 normas na Resolução, tendo como base a Lei da Liberdade Econômica.