TST homologa acordo extrajudicial com quitação total com base na autonomia das partes
Em respeito à autonomia da vontade, a Justiça Trabalhista deve homologar acordo extrajudicial para reconhecer a quitação total do contrato de trabalho extinto, nos exatos termos em que celebrado, desde que não haja vício capaz de anular o negócio jurídico e que sejam observados os requisitos legais. O entendimento é do ministro Douglas Alencar Rodrigues,