RFB divulga regras para Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2023

A Receita Federal estabeleceu os prazos para o envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) de 2023. Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.151, os contribuintes têm entre o dia 14 de agosto e o dia 29 de setembro para realizar o envio da declaração. Isso pode ser feito através do Programa Gerador da Declaração do ITR ou pelo Receitanet.
A instrução também define as opções de pagamento do ITR. O valor do imposto pode ser dividido em até 4 quotas iguais, mensais e consecutivas, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 50,00. A primeira quota ou quota única deve ser quitada até o dia 29 de setembro de 2023, e as demais quotas até o último dia útil dos meses subsequentes, acrescidas de juros Selic mais 1%.
Em caso de erro ou falta de informações na declaração original, é permitido transmitir uma declaração retificadora contendo todas as informações já declaradas, além das correções necessárias e o número do recibo de entrega da última DITR do mesmo exercício.
O pagamento do imposto pode ser efetuado por transferência eletrônica de fundos, através dos sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas, ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
É fundamental ressaltar que a apresentação da declaração após o prazo estabelecido sujeita o contribuinte à aplicação de multa mínima de R$ 50,00 ou 1% ao mês-calendário, calculado sobre o total do imposto devido.
A equipe de Gasparini, Nogueira de Lima e Barbosa Advogados fica à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e auxiliar no processo.