Magistrado anula TAC e afasta multa milionária aplicada em razão de terceirização

O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Araraquara (SP) anulou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Trabalho e uma indústria de peças automotivas a respeito de terceirização de atividade-fim e afastou multa de R$ 2 milhões prevista no acordo.

A indústria alegava, em síntese, que firmou o TAC em 2007, se comprometendo a não contratar qualquer empresa ou pessoa física para executar sua atividade principal. O Ministério Público do Trabalho entendeu que a empresa violou este TAC e executou a multa. Para a indústria, o fato de a reforma trabalhista passar a autorizar a terceirização de toda e qualquer etapa da cadeia produtiva empresarial justifica a anulação do acordo firmado.

O Ministério Público do Trabalho, por sua vez, requereu a rejeição do pedido, uma vez que o termo teria sido firmado sem qualquer vício.

O juiz Carlos Frigieri, ao julgar o caso, afirmou que a mudança na lei legitima uma conduta que até então era considerada ilícita, o que enseja a revisão do ajuste. Para Frigieri, o “fato superveniente autoriza a rescisão do termo de ajustamento de conduta”, bem como da multa fixada.