Domicílio Judicial Eletrônico: Entenda o que é | Prazo para as empresas se cadastrarem de maneira voluntária terminará em 30.05.2024

O que é? É o novo sistema criado pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça que tem como objetivo a centralização das comunicações processuais, o recebimento de intimações e citações de todos os processos judiciais às pessoas jurídicas e naturais de todos os tribunais brasileiros, tendo em vista que as comunicações vêm se dando de diversas formas como carta – com ou sem aviso recebimento, oficial de justiça, e-mail, WhatsApp, ligação telefônica etc.

Por quê? O Código de Processo Civil de 2015 introduziu no artigo 246, a possibilidade de citação de forma eletrônica, o que gerou ao CNJ a necessidade de regulamentação. Em 2022, a Resolução CNJ nº 455, regulamentou a lei e estabeleceu que as comunicações processuais fossem executadas unicamente pelo DJE. O cadastro no DJE se tornou obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.

Objetivo: Compilar os endereços judiciais virtuais para centralizar as comunicações.

Funcionamento: O sistema receberá informações da integralidade dos Tribunais Brasileiros, de modo que todos tomarão conhecimento de uma nova ação judicial ou intimação de um processo já em curso, por meio da plataforma do DJE.  A ferramenta está em fase de implementação em todo o Poder Judiciário.

Conforme Cronograma:

Acesso: Para acesso ao sistema é necessário utilizar um certificado digital do tipo e-CNPJ.

Prazo para cadastro das empresas privadas: As grandes e médias empresas terão o prazo de 90 dias, a partir do dia 1º de março, para se registrarem de forma voluntária no Domicílio Judicial Eletrônico. Após 30 de maio de 2024, o cadastro será realizado de forma automática, a partir dos dados indicados na Receita Federal, porém, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.

Contagem de Prazos e Multa: A ferramenta também trouxe mudanças nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas: três dias úteis após o envio de citações pelos tribunais e dez dias corridos para intimações. Além de atrasos em processos, o desconhecimento das regras pode trazer prejuízos financeiros. Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência, estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Assim, realizado o cadastro e definidos os perfis, o usuário responsável deve dar leitura da comunicação para que o prazo processual se inicie, sendo que se a ciência não for dada no prazo legal, o sistema fará a leitura de forma automática, podendo acarretar a perda de prazos processuais, e, no caso de ausência de leitura da citação, sem a apresentação de justa causa, poderá incidir multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 246 do Código de Processo Civil.

Alerta, o usuário responsável pela ciência das citações e/ou intimações, deve acessar o sistema diariamente para acompanhamento das comunicações processuais, uma vez que os prazos para tomar ciência são curtos, sendo apenas de dois dias úteis para a citação e dez dias corridos para intimação.

Giovanna Rodrigues Deliberato

Vitória Yumi Cremasco