ALERTA LEGAL – Comissão do Senado aprova marco legal para exploração da energia gerada em alto-mar

Tendo em vista o crescimento da demanda por fontes de energia mais limpas e com o intuito de frear as mudanças climáticas e impulsionar uma transição energética, a Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou, no dia 17 de agosto, o Projeto de Lei n. 576/2021, que estabelece o marco regulatório para a exploração de energia eólica, solar ou das marés em alto-mar no Brasil.

O texto regulamenta a autorização para aproveitamento do potencial energético offshore, ou seja, instalado no mar, e estabelece a concessão do direito de uso desses bens para geração de energia ou a outorga mediante autorização. A regra é válida para empreendimentos situados fora da costa brasileira, como o mar territorial, a plataforma continental e a Zona Econômica Exclusiva (ZEE).

O projeto lista, como principais princípios e fundamentos para a exploração offshore, a busca pelo desenvolvimento sustentável com inclusão social, o combate à crise do aquecimento global, a economicidade e racionalidade no uso dos recursos naturais, visando o fortalecimento da segurança energética; a proteção e a defesa do meio ambiente e da cultura oceânica, entre outros.

O texto ainda amplia o rol de critérios para julgamento das propostas para considerar não apenas o maior valor ofertado pelo prisma, mas também a tarifa de energia elétrica ao consumidor regulado.

Segundo Jean Paul Prates, autor da matéria, é fundamental para o aumento da segurança energética do sistema elétrico nacional a diversificação da matriz energética, proporcionando maior segurança jurídica para permitir o investimento de longo prazo.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo do senador Carlos Portinho, uma vez que, em 25 de janeiro deste ano, foi publicado o Decreto n. 10.946, que regulamenta a “cessão de uso de espaços físicos para aproveitamento de recursos naturais em águas interiores de domínio da União, no mar territorial, na ZEE e na plataforma continental para fins de geração de energia elétrica a partir de empreendimento offshore”.

Por se tratar de um estatuto infralegal, o texto é frágil para a adoção de medidas de longo prazo, motivo pelo qual é necessária a previsão por lei, permitindo ao governo a sua regulamentação e definições dos leilões.

O texto ainda segue para análise da Câmara dos Deputados.

A equipe de Gasparini, Nogueira de Lima e Barbosa Advogados permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas.

Desire Tamberlini Campiotti Pajola
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