PGFN publica portaria que permite uso de prejuízo fiscal para liquidação de dívida antecipadamente

Foi publicada no Diário Oficial da União, do dia 07 de outubro, a Portaria PGFN nº 8.798/22, que cria o “QuitaPGFN” – Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União para a liquidação de débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação. O Programa autoriza o pagamento antecipado de saldos de transações

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