STJ uniformiza entendimento sobre impossibilidade de sucessão criminal entre empresas

A decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, de suspender o piso salarial da enfermagem, que começaria a valer nesta segunda-feira, 5, é vista por advogados consultados pelo Estadão como ‘necessária’ até que se viabilize, na iniciativa pública e em seus convênios, a forma de custeio do impacto orçamentário. Já com relação às empresas privadas, a avaliação é a de que o despacho garante ‘fôlego’ às empresas. Por outro lado, associações questionam e repudiam a decisão.

Na avaliação da advogada Maria Helena Autuori, com especialização em Direito Empresarial, o que ‘realmente pesou’ para que Barroso tomasse a decisão assinada neste domingo, 4, ‘fato de que a lei se destina a entes públicos e privados de forma uniforme, sem observar as peculiaridades orçamentárias dos empregadores e órgãos públicos’.

“O Ministro argumentou que embora existam instituições privadas que podem (e até mesmo devem) valorizar os salários da categoria, a lei não leva em consideração que diversas unidades federativas (Estados e Municípios pobres), Santas Casas e hospitais particulares que dependem de repasses do SUS, sem capacidade orçamentária para cumprir os pisos salariais, o que poderia colocar em risco a continuidade da prestação de serviços de saúde por essas entidades, que geralmente atendem a população mais vulnerável”, explica.

Segundo o advogado Fernando Bosi, especialista em Direito do Trabalho e previdenciário social, a suspensão era ‘aguardada pelas entidades de saúde privada, pelas entidades beneficentes de saúde, pelos estados e pelos municípios’, desde a promulgação da lei, no início do mês.

“A suspensão dos efeitos da lei era algo necessário até que se viabilizasse, na iniciativa pública e em seus convênios a forma de custeio desse impacto orçamentário. Hoje o SUS atende 50% de seus atendimentos de rotina por meio de convênios com a iniciativa privada e cerca de 70% de seus atendimentos especializados também são realizados por esses convênios, no entanto não há previsão de alteração na forma de pagamento desses procedimentos e a tabela de reembolso do SUS não sofrerá nenhuma alteração que possibilite a manutenção dos serviços de saúde, restando às entidades conveniadas o custeio integral da medida, sem nenhum contraponto do Estado. Dessa forma, a suspensão da eficácia da lei era algo necessário até que esses impactos fossem endereçados”, indica.

Já a avaliação da advogada Paula Boschesi Barros, especialista em Direito Trabalhista, a decisão ‘garante fôlego aos empregadores, que foram surpreendidos pela aprovação do piso sem qualquer prazo para adequação e com a possibilidade de realmente gerar demissões em massa e descumprimentos contratuais por impossibilidade de atendimento do novo piso salarial’.

Segundo ela, a fixação de pisos salariais em leis federais é um tema ‘polêmico e sensível’, por ‘retirar, em certa medida, a autonomia dos Sindicatos locais para negociação de pisos compatíveis com a realidade de cada localidade, o que poderia garantir maior empregabilidade. “Em que pese a fixação seja constitucional (matéria já superada depois de longos anos de questionamentos sobre o piso salarial dos engenheiros), o tema deve ser bastante estudado, afim de que sejam evitados maiores prejuízos à categoria”, aponta.

A advogada Rosângela Tolentino, especialista em Direito do Trabalho, também entende que a lei aprovada no Congresso ‘não estabeleceu qualquer forma de aplicação para as empresas, tendo sua eficácia imediata, e, portanto, e por isso criou um alvoroço dentro do segmento, visto que as empresas são estavam preparadas para essa nova realidade’.

Na mesma linha, a advogada Luciana Munhoz, gestora em Saúde do Hospital Albert Einstein, ressalta que profissionais de enfermagem merecem melhores salários e melhores condições, mas entende que ‘é questionável uma lei entrar em vigor no dia da publicação com um aumento que balança as estruturas econômicas das instituições de saúde’.

“A decisão do STF foi inesperada, mas sensata porque uma mudança dessa magnitude requer uma avaliação de impactos. O impacto maior é para o setor privado porque é imediato. Como é uma decisão liminar, com certeza entidades representativas da classe irão recorrer. A princípio, a lei que criou o piso está suspensa por 60 dias, mas prevemos que essa decisão será agravada”, pondera.

COM A PALAVRA, A SOCIEDADE BRASILEIRA DE DIREITO MÉDICO E BIOÉTICA
A Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem) manifesta publicamente seu repúdio à suspensão do piso salarial fixo para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, determinada neste domingo (04/09) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Com a medida, profissionais de todo o País, contratados em regime de CLT, deixam de obrigatoriamente receber o valor mínimo de R$ 4.750,00 mensais.
“A decisão precisa ser imediatamente revista. Após todo o processo para aprovação do piso na Câmara, Senado e posterior sanção presidencial, inclusive com a implementação já em vigor, é inconcebível que haja este retrocesso que prejudica diretamente a categoria e traz instabilidade com relação às medidas adotadas em benefício dos profissionais de saúde”, afirma o especialista em Direito Médico e presidente da Anadem, Raul Canal.
Conforme a determinação do ministro Luís Roberto Barroso, a lei ficará suspensa até que sejam esclarecidos os impactos sobre a situação econômica de estados, municípios e hospitais, assim como o risco para empregos e qualidade dos serviços de saúde. “Essa incoerência só afasta ainda mais os profissionais da saúde de sua devida valorização. Não vemos o mesmo movimento quando o reajuste beneficia autoridades”, afirma Canal.

Publicado por Estadão