STJ determina obrigatoriedade de certidão negativa para adesão ao mercado livre de empresa em recuperação judicial

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que empresa em situação de Recuperação Judicial deve apresentar certidão negativa para adesão ao mercado livre de energia.

O TJMG havia concedido dispensa da certidão para a empresa como forma de garantir a continuidade das atividades da empresa ao longo do plano de recuperação. A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) então interpôs recurso ao STJ, ressaltando que é obrigatório que as empresas cumpram os requisitos de ingresso ao mercado livre, dentre eles a apresentação de certidão negativa de recuperação judicial e falência.

Segundo a ministra relatora Nancy Andrighi, a adesão traria à empresa benefícios de ordem financeira e que não cabe ao Poder Judiciário a imposição aos associados da entidade a liberação de requisitos que não constam em seu Estatuto. Dessa forma, manteve a obrigatoriedade de apresentação da certidão e concedeu provimento ao recurso. O colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto da relatora.