STF decide pela validade da “Revisão da Vida Toda” junto ao INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou, nesta quinta-feira (01/12), o julgamento da “Revisão da Vida Toda” pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), decidindo favoravelmente aos aposentados e pensionistas. O julgamento se deu em repercussão geral, vinculando todo o Judiciário Nacional.

A revisão permite que os aposentados utilizem, para o computo do valor da aposentadoria, todos os salários e não apenas aqueles recebidos após julho de 1994, regra estabelecida pela Lei nº 9.876, de 1999. Com isso, os aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da Reforma da Previdência, poderão solicitar a revisão. Importante ressaltar que há limitação temporal e os aposentados poderão solicitar a revisão em até dez anos, contados da data do pagamento da primeira aposentadoria.

No julgamento, prevaleceu a tese do ministro Alexandre de Moraes, que limitou o período temporal dos segurados beneficiados até a mais recente Reforma da Previdência. Ele foi seguido pelos ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Carmen Lúcia e Rosa Weber votaram a favor. Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luis Roberto Barroso, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux restaram vencidos.

A regra beneficiará principalmente aqueles que, antes de julho de 1994, tinham média salarial superior. A decisão também trará impactos diretos para os cofres públicos.

A equipe de Gasparini, Nogueira de Lima e Barbosa Advogados permanece à disposição para solucionar quaisquer dúvidas sobre o assunto.