Publicada MP que altera o tratamento fiscal para as subvenções para investimentos

A Medida Provisória (MP) n° 1.185, publicada em 30 de agosto de 2023, visa promover uma reforma no atual sistema de isenção das subvenções para investimento no país. Isso se deu por meio da revogação do artigo 30 da Lei 12.973/14, bem como dos dispositivos das Leis 10.637/02 e 10.833/03.

Essas mudanças resultam na tributação regular das receitas de subvenção pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), pela Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e pelas contribuições ao Programa de Integração Social (PIS).

Principais Alterações da MP:

  • Retorno da diferenciação entre subvenção para investimentos e para custeio. As empresas tributadas pelo lucro real que recebem subvenções da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios poderão apurar crédito fiscal apenas para a subvenção para investimentos.
  • Esse crédito fiscal será calculado aplicando-se a alíquota do IRPJ sobre as receitas de subvenção decorrentes da implantação ou expansão do empreendimento econômico. O crédito será registrado na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) da empresa e não estará sujeito à tributação pelo IRPJ, CSLL, Cofins e PIS.
  • Apenas empresas que recebem subvenções para investimento com ato concessivo anterior à data de implantação ou expansão do empreendimento econômico e que estabeleçam as condições e contrapartidas poderão se beneficiar do crédito fiscal.
  • O crédito poderá ser ressarcido em dinheiro ou compensado com outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, mas somente após a entrega da ECF, na qual o direito ao crédito esteja demonstrado, e a partir do ano-calendário subsequente ao reconhecimento das receitas de subvenção.
  • As reservas de lucro constituídas de acordo com o artigo 30 da Lei 12.973/2014 poderão ser usadas somente para absorver prejuízos, após a utilização de outras reservas, ou para aumento de capital.

Essas alterações na abordagem das subvenções para investimento pela Medida Provisória provavelmente reacenderão as discussões atualmente já pacificadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A MP precisará ser aprovada pela Câmara e Senado ainda em 2023 para que passe a vigorar a partir de 2024.

A equipe de Gasparini, Nogueira de Lima e Barbosa Advogados fica à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Francisco Nogueira