Alerta Legal – CIPA e Obrigatoriedade de Treinamento contra Assédio

Por força de Lei n. 14.457 (Programa Emprega + Mulheres e Alteração de NRs) a já conhecida “CIPA” teve incluída mais uma expressão, passando a ser denominada “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio”. Não à toa, a inclusão da prevenção ao assédio trouxe diversos comandos que as empresas deverão observar para cumprir a determinação legal.

A referida lei, que entra em vigor no próximo dia 21 de março, dedicou um capítulo inteiro às medidas de prevenção e de combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho.

Fruto dessa lei, a Portaria nº 4.219/22 do Ministério do Trabalho e Previdência estabelece obrigações que vinculam todas as empresas que possuem CIPA constituída, dentre as mais importantes: (i) promover treinamentos periódicos (no mínimo a cada 12 meses) sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade; (ii) estabelecer regras de conduta escritas no tocante ao assédio sexual e de outras formas de violência nas políticas internas e (iii) estabelecer canal de denúncias e processo de apuração com procedimentos claros no tocante às referidas denúncias sobre assédio.

É importante destacar que as medidas são de responsabilidade da empresa, e não da CIPA, e que a Norma Regulamentadora nº 5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA) não foi alterada, com exceção da nomenclatura, como visto acima.

Ainda, a nova Lei deixa claro que o recebimento de denúncias nos canais da empresa não substitui o procedimento penal correspondente, de modo que as repercussões jurídicas e administrativas às empresas por descumprimento das medidas envolvem a possibilidade de investigações, fiscalização e multas por parte do MPT e MTE, além do ajuizamento de ações coletivas e ações civis públicas e/ou até mesmo a responsabilização civil da empresa pelos danos, se comprovados.

A equipe de Gasparini, Nogueira de Lima e Barbosa Advogados fica à disposição para auxiliar nos procedimentos e dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto.

Ricardo Christophe da Rocha Freire