TST valida contratação de médicos terceirizados por Hospital da rede privada
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por decisão do ministro Breno Medeiros, rejeitou recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) que contestava a terceirização de médicos em hospitais privados.
O MPT argumentava que a terceirização violava o vínculo empregatício entre os médicos e os hospitais contratantes. O ministro manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), que considerou legal a terceirização das atividades-fim do hospital.
Medeiros destacou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecida em 2018 nas decisões da ADPF 324 e do RE 958.252, permite a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, incluindo as atividades-fim das empresas.
Além disso, o recurso do MPT foi rejeitado por questões processuais, uma vez que o órgão não cumpriu os requisitos de transcrição completa dos trechos do acórdão regional e dos embargos de declaração. Com isso, o TST reforçou a legalidade da terceirização no setor privado, desde que respeitada a legislação vigente.