TST determina Tema vinculante para concessão de justiça gratuita

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu, em julgamento do Tema 21, novas diretrizes sobre a concessão de justiça gratuita em processos trabalhistas. A decisão, vinculante para casos semelhantes, reforça critérios e procedimentos para garantir acesso à Justiça para trabalhadores em situação econômica vulnerável.

O TST determinou que, quando os autos demonstrarem que o trabalhador recebe até 40% do teto máximo do INSS, o juiz deve conceder automaticamente a justiça gratuita, mesmo sem solicitação formal.

Para quem recebe acima desse percentual, basta uma declaração pessoal assinada atestando a incapacidade de arcar com os custos processuais, conforme prevê a Lei 7.115/83, sob pena de falsidade ideológica (Código Penal).

Em caso de contestação, a outra parte deve apresentar provas de que o trabalhador possui condições financeiras, garantindo ao solicitante a oportunidade de responder antes da decisão final, conforme previsto no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil.