TST afasta pagamento de indenização a empregados dispensados coletivamente
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) isentou uma empresa de pagar indenização a 44 trabalhadores dispensados coletivamente, revertendo sua própria decisão anterior.
O caso foi movido por um sindicato representando trabalhadores de várias regiões de Minas Gerais, que questionava a demissão dos funcionários, realizada em março de 2018, sem consulta ao sindicato. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) havia anulado as demissões e determinado a reintegração dos trabalhadores, alegando que o sindicato deveria ter sido envolvido para discutir alternativas e mitigar os efeitos negativos das dispensas.
Em 2022, o STF estabeleceu que a participação sindical prévia é necessária para demissões em massa, mas essa exigência aplica-se apenas a casos posteriores à publicação da decisão do Supremo. A empresa usou esse entendimento como base para recorrer da decisão que a obrigava a indenizar os ex-empregados.
O Tribunal acolheu os embargos apresentados pela empresa e ajustou sua posição com base na modulação de efeitos do julgado do STF e foi unânime ao decidir que a empresa não deveria pagar indenização, mas que em futuras dispensas coletivas, a consulta ao sindicato será obrigatória para evitar novos conflitos.