STJ decide que inexiste conflito de competência de jurisdições em pedido de anulação de sentença arbitral
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgado recente, reafirmou que não há conflito de competência entre a Justiça e a arbitragem ao decidir sobre uma ação anulatória relacionada a uma decisão parcial de um juízo arbitral. O ministro Sérgio Kukina, do STJ, rejeitou a alegação de conflito de instâncias em um caso envolvendo uma parceria público-privada entre o Estado do Piauí e uma concessionária.
No caso em análise, o contrato firmado em 2018 previa a implantação de fibra óptica e pontos de internet no estado, com duração de 30 anos. Em 2023, o Estado alegou improbidade administrativa e reduziu 65% dos pagamentos devidos à concessionária, extinguindo o contrato através de um decreto de caducidade.
A concessionária recorreu ao Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCBC), que determinou o pagamento integral das contraprestações. O Estado do Piauí, por sua vez, entrou com uma ação anulatória contra essa decisão arbitral, que foi acolhida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça do Piauí.
O ministro Sérgio Kukina explicou que o pedido de conflito de jurisdições já havia sido analisado e negado em uma decisão anterior, ajuizada pela concessionária um ano antes. Ele enfatizou que a inclusão de uma nova empresa como requerente não altera o fundamento dessa decisão.
Além disso, o ministro destacou que o Poder Judiciário só poderia apreciar uma ação anulatória para suspender os efeitos da ordem processual após a emissão de uma sentença definitiva final pela arbitragem, que poderia inclusive revogar a liminar concedida anteriormente. Assim, o STJ manteve o entendimento de que o juízo arbitral precede o estatal na resolução de disputas sobre o contrato em questão, preservando a autonomia da arbitragem na condução do processo.