STF fixa tese sobre inconstitucionalidade de cobrança de ITCMD em planos de previdência

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre valores repassados aos beneficiários de planos de previdência privada dos tipos VGBL e PGBL após a morte do titular.

O julgamento analisou um recurso apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal de Justiça fluminense, que já havia afastado a cobrança.

O relator, ministro Dias Toffoli, argumentou que os valores não configuram herança, pois decorrem de um vínculo contratual entre o titular e a instituição, funcionando como seguro de vida. Toffoli aplicou o artigo 794 do Código Civil, que exclui seguros de vida do patrimônio sucessório, afastando a incidência do imposto.

O ministro também fez referência a precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já haviam afastado a cobrança do ITCMD em casos semelhantes, reforçando o entendimento de que esses planos não constituem herança. Toffoli enfatizou ainda que a tributação poderia gerar insegurança jurídica e prejudicar a finalidade previdenciária e sucessória desses instrumentos, que são amplamente utilizados como ferramentas de planejamento patrimonial.

A decisão, tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1363013, possui repercussão geral e deverá ser aplicada em todo o país.