STF determina que competência para análise de contrato de motorista autônomo é da Justiça Comum
Em decisão recente, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a análise dos contratos de transportadores autônomos de carga, regidos pela Lei nº 11.442/2007, deve ser feita pela Justiça Comum e não pela Justiça do Trabalho.
A decisão foi tomada ao derrubar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que havia reconhecido vínculo empregatício entre um motorista autônomo e uma empresa de transportes.
O entendimento prevalente foi o do ministro Alexandre de Moraes, que afirmou que a competência para julgar esses casos foi definida pelo STF na ADC 48, que estabelece que a Justiça do Trabalho não é competente para avaliar contratos de transportadores autônomos de carga.
Moraes destacou que a questão envolvia a competência da jurisdição e não o mérito do vínculo, o que permite questionamento a qualquer momento, conforme o Código de Processo Civil (CPC).
Com a decisão, o STF reforça que a análise das relações entre transportadores autônomos e empresas de transporte deve ser conduzida pela Justiça Comum, o que traz maior clareza para as empresas do setor e seus contratos com motoristas autônomos.