Novas Regras para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou em 11 de outubro de 2024 a Portaria nº 1.707/2024, trazendo mudanças importantes para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
A nova regulamentação visa reforçar a integridade do programa, eliminando práticas irregulares e garantindo que os benefícios oferecidos estejam exclusivamente ligados à saúde e segurança alimentar dos trabalhadores. Além disso, a nova Portaria estabelece vedações e definições em relação ao PAT, especialmente no que diz respeito ao artigo 175, do Decreto nº 10.854/2021.
A portaria proíbe que empresas participantes do PAT imponham descontos ou deságios sobre os contratos firmados com fornecedores de alimentação ou operadoras de vale-refeição, ainda que tais descontos ou deságios sejam realizados em ofertas ou contratos paralelos que estejam condicionados à assinatura do contrato PAT. Isso impede a concessão de benefícios indiretos ou paralelos que não estejam relacionados diretamente à alimentação saudável e à segurança nutricional. A medida busca evitar distorções e assegurar que o foco do PAT permaneça na promoção da saúde dos trabalhadores.
Além disso, a portaria veda o oferecimento de benefícios diretos e indiretos não vinculados diretamente à segurança alimentar, como planos de saúde, atividades esportivas, cursos de qualificação, ou condições especiais de crédito, estabelecendo uma interpretação mais restritiva do conceito de promoção da saúde no âmbito do programa.
As operadoras de vales-alimentação e refeição também não poderão definir prazos de repasse que descaracterizem a natureza pré-paga do benefício. A regra busca garantir que os valores sejam disponibilizados de forma imediata aos trabalhadores, preservando a finalidade de apoio direto à alimentação.
Sociedades empresárias e facilitadoras que descumprirem as novas regras estarão sujeitas a multas, que podem variar entre R$ 5.000,00 e R$ 50.000,00. Em casos de reincidência, a multa será aplicada em dobro e poderá resultar no cancelamento do registro no PAT e na perda dos incentivos fiscais.
O cancelamento do registro implica, além da perda dos benefícios tributários, na restrição à participação do programa. Empresas e facilitadoras que estiverem em desconformidade também não poderão renovar contratos vinculados ao PAT, garantindo que apenas parcerias alinhadas com as novas diretrizes permaneçam ativas.
A Portaria 1.707/2024 reforça a necessidade de revisão dos contratos e práticas empresariais, assegurando a conformidade com a nova regulamentação. Tanto as empresas empregadoras quanto as fornecedoras de alimentação devem avaliar o impacto das novas regras para manter os benefícios atuais e evitar sanções. Diante desse cenário, é essencial que empregadores e operadores do PAT estejam atentos às mudanças e ajustem suas práticas conforme as exigências da nova regulamentação.
A equipe de Gasparini, Nogueira de Lima, Barbosa e Freire Advogados fica à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto.