Contestação de Fator Acidentário de Prevenção (FAP) por empresas pode ser feito até 30 de novembro

Já estão disponíveis para consulta as informações do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) para o ano de 2025. Caso as empresas identifiquem erros ou inconsistências, têm até 30 de novembro para contestá-lo eletronicamente.

O FAP mede a eficácia da empresa em prevenir acidentes de trabalho, podendo variar entre 0,5 e 2 e influencia diretamente a contribuição das empresas ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), é calculado com base na frequência, gravidade e custos dos acidentes de trabalho e doenças profissionais registrados.

Se a empresa identificar algum erro nos dados utilizados para calcular o FAP, como registros incorretos de acidentes ou benefícios acidentários, ela pode solicitar a correção. A revisão do FAP pode resultar em uma redução significativa na alíquota do SAT, impactando os custos previdenciários da empresa.

No entanto, é importante ressaltar que, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF 4, a contestação não terá efeito suspensivo, ou seja, o pagamento deverá ser feito com base no FAP divulgado, mesmo durante a contestação administrativa.

As empresas devem apresentar suas contestações exclusivamente através do sistema FAPWEB, disponível no portal da Previdência Social. Após o fim do período de contestação, as empresas terão mais 30 dias para apresentar recursos ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).

Dada a importância do FAP, é essencial que as empresas realizem uma análise detalhada para evitar custos indevidos e garantir que a contestação seja feita corretamente, caso necessário.