ALERTA LEGAL – Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País 2022

O Banco Central do Brasil – BACEN iniciou, em 01 de julho de 2022, o recebimento do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País 2022, referente ao ano-base de 2021.

Conforme a Circular nº 3.795/2016, a declaração é obrigatória para pessoas jurídicas e fundos de investimento sediados no país que tenham:

(i) patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões, até 31 de dezembro de 2021; ou
(ii) saldo devedor de créditos comerciais de curto prazo (até 360 dias), concedidos por não residentes, de valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10 milhões, até 31 de dezembro de 2021.

A declaração deve ser feita até às 18h do dia 15 de agosto de 2022, pelo site do BACEN.

Ressaltamos que a não apresentação da declaração ou sua entrega fora do prazo, bem como a prestação de informações equivocadas, podem acarretar aplicação de multa.

A equipe do GNB Advogados está à disposição para assessorar na elaboração da declaração, bem como dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto.