STF determina que competência para análise de contrato de motorista autônomo é da Justiça Comum
Em decisão recente, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a análise dos contratos de transportadores autônomos de carga, regidos pela Lei nº 11.442/2007, deve ser feita pela Justiça Comum e não pela Justiça do Trabalho. A decisão foi tomada ao derrubar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região