Contestação de Fator Acidentário de Prevenção (FAP) por empresas pode ser feito até 30 de novembro
Já estão disponíveis para consulta as informações do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) para o ano de 2025. Caso as empresas identifiquem erros ou inconsistências, têm até 30 de novembro para contestá-lo eletronicamente. O FAP mede a eficácia da empresa em prevenir acidentes de trabalho, podendo variar entre 0,5 e 2 e influencia diretamente a