TST afasta pagamento de indenização a empregados dispensados coletivamente
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) isentou uma empresa de pagar indenização a 44 trabalhadores dispensados coletivamente, revertendo sua própria decisão anterior. O caso foi movido por um sindicato representando trabalhadores de várias regiões de Minas Gerais, que questionava a demissão dos funcionários, realizada em março de 2018, sem consulta ao sindicato.