Em 27 de novembro de 2015, foi publicada no Rio de Janeiro a Lei nº 7.116 que concede o parcelamento de débitos de ICMS administrados pela Secretaria de Estado da Fazenda, bem como de quaisquer débitos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa vencidos até 31 de outubro de 2015; o parcelamento terá duração